INSS amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; veja quais

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Entenda os pontos

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação. Com a mudança, o número de doenças e condições que dispensam a carência chegou a 18.

A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

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Quais doenças dispensam a carência do INSS?

Com a atualização, a lista de doenças e condições que permitem a dispensa das 12 contribuições mínimas inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, com alteração das faculdades mentais;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVE) agudo, nos casos graves;
  • Abdome agudo cirúrgico, nos casos graves;
  • Gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da evolução do quadro e do atendimento aos critérios de gravidade.

A análise para verificar se o segurado se enquadra nas condições previstas é feita pela Perícia Médica Federal.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.

Em regra, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos principais: ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais.

A legislação estabelece exceções para doenças e condições específicas, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Podem ter direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às regras aplicáveis a cada categoria.

Quando o trabalhador pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido quando uma doença ou condição de saúde impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais por determinado período.

Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode conceder o benefício, desde que o trabalhador cumpra os requisitos.

O pagamento ocorre enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação médica.

Como pedir o auxílio-doença pelo INSS?

O segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Para fazer o pedido, é necessário:

  1. Acessar o Meu INSS;
  2. Selecionar “Novo pedido”;
  3. Pesquisar por “incapacidade”;
  4. Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  5. Enviar os documentos médicos solicitados.

O andamento do pedido pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”.

Aplicativo 'Meu INSS' - Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Aplicativo ‘Meu INSS’ – Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Quais documentos são necessários?

O segurado deve apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre eles estão:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Atestados médicos;
  • Laudos;
  • Exames;
  • Receitas e outros documentos relacionados ao tratamento;
  • Documentos do procurador ou representante legal, quando houver;
  • Procuração ou documento de representação, quando necessário.

Os documentos médicos devem estar legíveis e apresentar informações como o período de afastamento recomendado, diagnóstico ou código da doença e assinatura do profissional responsável.

Foto: Reprodução

Acidentes também dispensam a carência

A legislação também prevê a dispensa da carência em casos de acidente de qualquer natureza ou causa.

A regra vale ainda para doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, o segurado precisa cumprir, em regra, as 12 contribuições mensais exigidas para o auxílio por incapacidade temporária.

A dispensa da carência, portanto, não elimina os demais requisitos para receber o benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.


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