O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Entenda os pontos
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação. Com a mudança, o número de doenças e condições que dispensam a carência chegou a 18.
A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
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Quais doenças dispensam a carência do INSS?
Com a atualização, a lista de doenças e condições que permitem a dispensa das 12 contribuições mínimas inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alteração das faculdades mentais;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo, nos casos graves;
- Abdome agudo cirúrgico, nos casos graves;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da evolução do quadro e do atendimento aos critérios de gravidade.
A análise para verificar se o segurado se enquadra nas condições previstas é feita pela Perícia Médica Federal.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.
Em regra, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos principais: ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
A legislação estabelece exceções para doenças e condições específicas, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Podem ter direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às regras aplicáveis a cada categoria.
Quando o trabalhador pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido quando uma doença ou condição de saúde impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais por determinado período.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode conceder o benefício, desde que o trabalhador cumpra os requisitos.
O pagamento ocorre enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação médica.
Como pedir o auxílio-doença pelo INSS?
O segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Para fazer o pedido, é necessário:
- Acessar o Meu INSS;
- Selecionar “Novo pedido”;
- Pesquisar por “incapacidade”;
- Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Enviar os documentos médicos solicitados.
O andamento do pedido pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”.

Quais documentos são necessários?
O segurado deve apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre eles estão:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Atestados médicos;
- Laudos;
- Exames;
- Receitas e outros documentos relacionados ao tratamento;
- Documentos do procurador ou representante legal, quando houver;
- Procuração ou documento de representação, quando necessário.
Os documentos médicos devem estar legíveis e apresentar informações como o período de afastamento recomendado, diagnóstico ou código da doença e assinatura do profissional responsável.

Acidentes também dispensam a carência
A legislação também prevê a dispensa da carência em casos de acidente de qualquer natureza ou causa.
A regra vale ainda para doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações, o segurado precisa cumprir, em regra, as 12 contribuições mensais exigidas para o auxílio por incapacidade temporária.
A dispensa da carência, portanto, não elimina os demais requisitos para receber o benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
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