Justiça suspende norma que permitia a dentistas realizar harmonização facial

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da Odontologia.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A anulação passa a valer com a publicação do acórdão. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores, e o CFO informou que pretende recorrer da decisão.

De acordo com o conselho, a decisão judicial não altera, neste momento, as atribuições dos cirurgiões-dentistas. Em nota, o CFO afirmou que adotará as medidas judiciais disponíveis para contestar o entendimento do tribunal.

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Foto: Freepik

Procedimentos realizados por dentistas

A resolução questionada estava em vigor desde 2019 e regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Entre os procedimentos contemplados estavam aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas voltadas ao estímulo da produção de colágeno e tratamentos com laser.

O texto também incluía procedimentos como intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.

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A norma definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinado a promover equilíbrio estético e funcional da face.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o recurso, o TRF1 considerou que o Conselho Federal de Odontologia extrapolou sua competência ao estabelecer, por meio de uma resolução, a realização de procedimentos estéticos em toda a face como parte das atribuições dos dentistas.

Para o tribunal, os limites de atuação profissional devem ser definidos por legislação federal. O entendimento adotado foi de que a legislação não permite que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos invasivos com finalidade exclusivamente estética fora do campo específico da Odontologia.

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O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, defendeu a decisão. Segundo ele, a legislação não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora da área própria da profissão.

Discussão entre entidades

A regulamentação da harmonização orofacial por dentistas é alvo de disputa entre entidades médicas e odontológicas há alguns anos.

O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia questionam a realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas em áreas da face que, na avaliação das entidades, ultrapassariam os limites estabelecidos pela legislação para a Odontologia.

O CFO sustenta uma posição diferente. A entidade afirma que a harmonização orofacial integra o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e que as normas que regulamentam a profissão permitem a realização de procedimentos dentro de suas competências.

O conselho também declarou que pretende contestar interpretações que questionem a qualificação técnica dos dentistas para atuar na área. Segundo o CFO, a especialidade possui critérios próprios de formação e capacitação profissional.


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