TRE-SP reverte decisão e libera uso de imagem de Bolsonaro em campanha de deputado

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta sexta-feira (11), a decisão que havia proibido o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL) de reutilizar materiais de campanha com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A informação foi confirmada ao portal acidade on pelo advogado de Bove, Joel Milan.

O que diz a defesa?

Segundo o defensor, a decisão foi modificada após recurso apresentado pela defesa. Com o novo entendimento, Bove poderá utilizar a imagem de Bolsonaro em materiais de campanha, como nas peças que motivaram a representação eleitoral apresentada pela vereadora de Ribeirão Preto e candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT).

Recorremos, sim, que era um direito do deputado, e a decisão foi revertida hoje no tribunal“, afirmou Milan.

Banner do candidato Lucas Bove (PL) – Foto: Reprodução/G1

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Ainda segundo o advogado, o entendimento do TRE-SP é de que é possível utilizar imagens do ex-presidente em propaganda eleitoral.

Pelo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é possível, sim, utilizar as imagens do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro nas propagandas, como o deputado Lucas Bove fez”, declarou.

Relembre o caso

A representação apresentada por Duda Hidalgo questionou materiais de campanha instalados em Ribeirão Preto nos quais Bove aparece ao lado de Bolsonaro. As peças também exibiam imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.

Em decisão anterior, o juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares havia considerado irregular o uso em destaque da imagem de Bolsonaro. O magistrado citou uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à Ação Penal 2.668, que proíbe o ex-presidente de divulgar manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

Na ocasião, Bove foi obrigado a não reutilizar o mesmo conteúdo em novos materiais ou peças de campanha, sob pena de multa. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela proibição do material.

A defesa recorreu da decisão.

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TRE TRE

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