Privilégio concede ao servidor público o direito de, a cada cinco anos de trabalho ininterrupto, gozar a três meses de afastamento remunerado
A Câmara de Ribeirão Preto adiou por três sessões a votação do projeto de lei da Mesa Diretora que acaba com a licença-prêmio para servidores comissionados. A medida estava na pauta da sessão desta segunda-feira, 14 de setembro, mas foi retirada pelo presidente Daniel Gobbi (PP) e só deve voltar ao plenário no dia 23. Havia o risco de não ser aprovada.
A proposta elimina dois dispositivos da lei municipal nº 3.181 de 1976, o Estatuto dos Funcionários do Município. A nova regra não atingirá os servidores concursados. A licença-prêmio é um privilégio que o servidor público federal, estadual ou municipal, tem de, a cada cinco anos de trabalho ininterrupto, gozar a três meses de afastamento remunerado.
Em muitos casos, este valor não é revertido em descanso, mas pago em dinheiro, geralmente quando o servidor se aposenta ou deixa o cargo. Com a proposta a Câmara busca adequar o município a recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para que fossem eliminados os dispositivos da lei municipal usados para autorizar o pagamento do benefício aos comissionados.
A recomendação foi feita em 2024 e reiterada em 2025, no julgamento pelo tribunal, das contas anuais do Legislativo municipal. Atualmente o pagamento do benefício pela Câmara está suspenso e atinge cerca de 30 servidores comissionados que teriam direito ao recebimento, a partir da legislação municipal.
Cada um dos 22 vereadores tem direito a cinco assessores comissionados em seu gabinete, totalizando 100 servidores nomeados na Câmara. Entretanto, a maioria não tem direito ao benefício porque tem menos de cinco anos no cargo. A prefeitura tem 200, mas nem todos serão atingidos.
O mandato de um vereador é de quatro anos e só teriam direito ao benefício os comissionados de parlamentares reeleitos e que mantiveram por pelo menos um ano, os mesmos assessores em seus gabinetes no segundo mandato.
De acordo com a Mesa diretora, o projeto de lei é necessário em função de “entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o município precisa se adequar à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no tocante à incompatibilidade de concessão de licença-prêmio aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão”.
Se for aprovado, o projeto seguirá para análise do prefeito Ricardo Silva (PSD). Caso seja sancionado, também atingirá os comissionados do Executivo. Segundo dados do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, a prefeitura tem cerca de 200.
Parte deles poderá ser atingida pela nova legislação. O Tribuna apurou que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) tem um inquérito aberto para acompanhar a readequação.
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