A Câmara de Ribeirão Preto aprovou na noite da última quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 110/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais pet friendly — locais que permitem a entrada e permanência de animais de estimação.
A proposta, do vereador Danilo Scochi (MDB), recebeu 20 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD). O documento define regras para a entrada de pets em comércios, priorizando segurança, higiene e bem-estar.
A adesão é opcional, portanto, os locais que optarem por receber animais de estimação informar isso de forma visível e seguir normas específicas – veja abaixo.
O que é?
De acordo com a justificativa do vereador, o projeto pretende criar parâmetros legais mínimos para que um estabelecimento possa denominar-se pet friendly, “não só para assegurar a boa convivência entre os humanos e os animais de estimação, mas, principalmente, para resguardar o bem-estar animal”.
Quais normas devem ser respeitadas?
Segundo o texto, entre as exigências, está a presença constante do tutor com o animal, que não poderá ficar solto, amarrado ou desacompanhado.
Além disso, será responsabilidade do tutor recolher resíduos imediatamente e acionar a equipe de limpeza, se necessário. Confira:
- Todos os animais devem estar sob supervisão e controle de um adulto;
- Os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular livremente pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis;
- Os animais de estimação podem ser levados para o banheiro para acompanhar o seu tutor, mas não podem utilizar as pias para beber água ou se higienizar;
- Os tutores de animais de estimação devem trazer consigo embalagens adequadas para recolher resíduos e, se necessário, lenços de limpeza, devendo evitar que os seus animais de estimação façam as suas necessidades dentro dos estabelecimentos; caso aconteça, o tutor deve recolher imediatamente os resíduos, notificando o estabelecimento para que a área seja desinfetada pela equipe de limpeza;
- Para garantir a segurança dos clientes e evitar situações de perigo ou desconforto para pessoas ou para os animais, o estabelecimento reserva-se o direito de controlar a entrada de animais de estimação que representem perigo;
- A lei proíbe a entrada e permanência de animais em praças de alimentação, exceto quando o local oferece espaços reservados para isso.
- Para garantir o bem-estar animal, os estabelecimentos Pet Friendly deverão ser adequadamente ventilados, iluminados e destinar local para o fornecimento de água potável para o consumo dos animais de estimação, cabendo aos tutores portarem utensílio apto a captá-la.
Fiscalização
O descumprimento da norma poderá gerar advertência e, em casos mais graves, notificação à vigilância sanitária. Os tutores também responderão por danos causados pelos animais.
Vale dizer que a proposta mantém o acesso irrestrito de cães-guia e de assistência, conforme prevê a legislação federal.
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