Entenda o projeto que propõe punições a comércios que perturbem o sossego em Ribeirão

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A Prefeitura de Ribeirão Preto enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 307/2025, que estabelece punições a estabelecimentos que contribuam, direta ou indiretamente, para a realização de atividades que comprometam o sossego, a saúde pública, o meio-ambiente, os bons costumes e o direito de vizinhança.

A proposta foi protocolada na última quinta-feira (10) e, segundo a justificativa do prefeito Ricardo Silva (PSD), “é fruto de construção com a sociedade civil organizada, com as entidades do comércio e também com as forças policiais do município”.

O que motivou a criação desse projeto?

Conforme o texto, o objetivo do projeto é garantir a ordem pública e o bem-estar coletivo, sem prejudicar empreendedores que atuam de forma regular.

A proposta surgiu como uma alternativa ao Projeto nº 215/2025, do vereador Delegado Martinez (MDB), que estabelecia normas para funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias do município, que foi integralmente vetado pelo Executivo.

Na época, o texto gerou repercussão, especialmente entre entidades do setor, que manifestaram preocupação com os possíveis impactos econômicos e legais.

“Chegamos a um texto final muito mais pesado e mais duro do que o texto aprovado pela Câmara, porém ele será duro apenas com quem transgride a lei”, afirmou o prefeito Ricardo Silva durante a apresentação do projeto.

Projeto complementa outra proposta

No texto enviado à Câmara Municipal, o gestor municipal destaca que a proposta não altera os horários de funcionamento de adegas e tabacarias, contudo, cria um mecanismo para punir quem promove ou tolera situações que causam perturbação ao sossego público.

Em relação a este mencionado projeto, em que pese o mérito da proposta, a Procuradoria Geral do Município recomendou Veto Integral, por uma série de fundamentos expostos em ofício encaminhado à Câmara Municipal também nesta data

trecho do documento

Quatro motivos principais justificaram o veto total ao projeto anterior. Segundo a Prefeitura, o texto fere a Lei da Liberdade Econômica e aos princípios da Livre Iniciativa, da Livre Concorrência e da Proporcionalidade, descritos na Constituição Federal.

A proposta também invade a competência legislativa da União ao tratar de temas relacionados à legislação sanitária e comercial, que são de responsabilidade federal.

Além disso, o projeto tem ausência de motivação técnico-jurídica, de estudos e debates com os setores afetados, precedentes à aprovação legislativa. Por fim, a Prefeitura diz que já existem instrumentos legais suficientes para fiscalizar esse tipo de atividade.

Projeto foi apresentado durante solenidade na última quinta-feira (10) – Foto: Fernando Gonzaga

Ações de responsabilização administrativa

O projeto determina que estabelecimentos que, por ação ou omissão, contribuam para situações envolvendo eventos irregulares, “pancadões”, poluição sonora ou consumo de drogas em vias públicas, sejam responsabilizados de forma administrativa e financeira.

A atuação da administração municipal será contundente em relação aos eventos irregulares em vias públicas, penalizando os estabelecimentos comerciais que de alguma forma promovam ou tolerem a concentração de público, mesmo em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública

trecho do projeto

De acordo com o documento, estão entre os comportamentos considerados transtornos à população:

  • a realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas, como “pancadões” e “bailes funks”, especialmente nos arredores de estabelecimentos conhecidos como “adegas” ou outros estabelecimentos similares;
  • a permanência ou concentração de público promovida ou tolerada pelos estabelecimentos, ainda que em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública.

Quais serão as penalidades?

Durante a apresentação do projeto, Ricardo Silva disse que o texto do projeto prevê uma escala de punições administrativas, conforme a gravidade e reincidência.

Portanto, se for aprovado, o estabelecimento que ajudar, permitir ou não impedir as práticas consideras lesivas, será autuado e poderá sofrer as seguintes penalidades administrativas:

  • advertência por escrito, na primeira infração constatada;
  • multa no valor de R$ 10.000,00, reajustável anualmente pelo índice IPCA, na reincidência;
  • interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
  • cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência reiterada ou gravíssima.

Além disso, em caso de flagrante pelas autoridades e forças de segurança, o local poderá ser lacrado imediatamente. Autoridades também podem aplicar multa junto com outras punições, dependendo da gravidade da infração.

Fiscalização e regulamentação

Ainda de acordo com texto do projeto, a fiscalização deverá ser realizada pela Fiscalização Geral do Município, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Polícia Civil. Autoridades podem comprovar as infrações por meio de denúncias, imagens, relatórios técnicos ou constatação no local.

O Executivo deve regulamentar a lei por meio de decreto em até 60 dias após a publicação, definindo os critérios operacionais para sua aplicação. O projeto agora aguarda análise e votação dos vereadores.


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