Veja o que muda com as novas regras do vale-alimentação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última terça-feira (11) o decreto que moderniza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A medida tem o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição – veja abaixo o que muda.

As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

O que muda com as novas regras?

O decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras do vale-alimentação, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.

Entre as principais mudanças:

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
  • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Preocupação com as taxas

Em comunicado, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) manifestou preocupação com o limite de 3,6% das taxas que as empresas de benefícios podem cobrar dos estabelecimentos comerciais.

A entidade avalia que o conjunto de medidas, apesar de bem-intencionado, pode gerar efeitos adversos para o setor de alimentação fora do lar. “Sempre fomos contrários a qualquer tipo de tabelamento de preços. Havia alternativas que poderiam reduzir ainda mais as taxas, estimulando a concorrência de forma saudável”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

A associação também crítica a obrigatoriedade imposta às empresas com mais de 500 mil usuários de migrarem para o chamado “arranjo aberto”. Segundo a Abrasel, isso contraria a própria lei estabelecida, que previa a coexistência dos modelos aberto e fechado.

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Decreto foi assinado pelo presidente Lula na última terça-feira (11) (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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