Fórum de Entidades enviou ofício dirigido ao ministro Luiz Fux, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
O Fórum de Entidades de Ribeirão Preto (Ferp) – articulação de 17 instituições da sociedade civil organizada da cidade, entre elas o Instituto Ribeirão 2030 – protocolou nesta terça-feira, 1º de setembro, data em que a Operação Sevandija completou dez anos, ofício dirigido ao ministro Luiz Fux, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
O documento solicita a inclusão em pauta do Recurso Extraordinário nº 1.422.722, de relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, parado desde março de 2026, quando um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou a matéria do julgamento virtual e a remeteu à apreciação presencial da Segunda Turma.
A Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, é considerada o maior escândalo político da história de Ribeirão Preto: a investigação apontou desvio de mais de R$ 200 milhões dos cofres públicos municipais e resultou na condenação de 32 pessoas – entre secretários, vereadores, empresários, advogados e a então prefeita Dárcy Vera – por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Uma década depois, o processo segue sem desfecho definitivo, com os acusados em liberdade. No ofício, o Ferp é enfático ao afirmar que não pretende opinar sobre o mérito do julgamento, mas reivindicar que ele simplesmente aconteça:
“O pedido é pelo direito da sociedade a uma decisão.” A entidade alerta que o tempo, em matéria penal, não é neutro – a demora abre caminho para a prescrição e para a extinção da pretensão punitiva estatal, prejudicando tanto a responsabilização dos envolvidos quanto a eventual recomposição dos recursos públicos desviados.
“O Instituto Ribeirão 2030 nasceu da preocupação com os impactos da Sevandija sobre a cidade, operação que escancarou a nossa falta de instrumentos técnicos para fiscalizar e cobrar transparência das autoridades. Oito anos depois, a transparência pública segue como um dos grandes desafios do município”, diz André Ali Mere, conselheiro do IR2030, coordenador do Ferp e fundador do Instituto Ribeirão 2030.
“Por isso mesmo, uma de nossas frentes de incidência junto à prefeitura: queremos um governo aberto ao controle popular. A entrega deste ofício é a nossa forma de celebrar uma data que é duplamente importante para nós: cobrando que o julgamento finalmente se conclua”, conclui André Ali Mere.
Atualmente o processo está travado no STF à espera do julgamento pela Segunda Turma. O recurso foi interposto pela defesa de um dos acusados, o ex-secretário da Administração Marco Antonio dos Santos, que tenta invalidar as escutas telefônicas que serviram de prova para a maioria das investigações.
Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Nunes Marques votou pela validação das escutas. No entanto, no começo de março, o ministro Gilmar Mendes – que havia pedido vistas ao processo –, divergiu do entendimento e pediu destaque no plenário, suspendendo o desfecho da votação que era realizada em ambiente virtual.
Com isso, a votação terá de ser concluída presencialmente pelo plenário da Segunda Turma, que definirá se as provas principais do esquema continuam válidas ou se serão anuladas. Ainda faltam votar, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.
Se o STF formar maioria pela validade das escutas os processos continuarão e serão julgados pelo juiz da 1ª. Vara Criminal de Sertãozinho, Gustavo Abdala de Melo. Ele foi o oitavo juiz a assumir o caso após outros sete magistrados se declararem suspeitos para conduzir os processos.
Já se as escutas forem invalidades e consideradas ilícitas, quase toda Operação Sevandija será extinta. Isso porque, a maioria dos processos teve origem nas escutas telefônicas. É o chamado princípio da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Esse princípio estabelece que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por este vício e, portanto, ilegais.
A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – braço do Ministério Público de São Paulo (MP) – e Polícia Federal em 1º de setembro de 2016. Em 2018, a ex-prefeita Dárcy Vera pegou 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJSP) aumentou a pena para 26 anos, um mês e três dias.
O então juiz das ações penais da Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, de 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, também condenou a ex-prefeita, em julho de 2022, a 19 anos de prisão por lavagem de dinheiro para a reforma de um imóvel e pelo pagamento simulado a um advogado.
Ela passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Dárcy Vera nega todos os crimes a ela imputados.
Trinta e duas pessoas foram condenadas por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A grande maioria nega a prática de crimes, entre elas a ex-prefeita. Alguns fecharam acordo de delação premiada.
Dárcy Vera deixou a prisão graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a mesma que anulou as escutas telefônicas.
Segundo o Gaeco, a anulação das interceptações pode colocar em questão o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.
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