Por vinte votos, a Câmara de Vereadores rejeitou, na sessão de segunda-feira, 31 de agosto, o veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de lei que institui, em Ribeirão Preto, a política pública para atender pacientes com diabetes mellitus tipo 2 e indivíduos com obesidade grau 2 ou 3, com medicamentos à base de substâncias tirzepatida e semaglutida, as populares canetas emagrecedoras.
De autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), o projeto de lei foi aprovado pelos parlamentares em 1º de julho com a justificativa de facilitar o acesso de pacientes sem condições financeiras à medicação de alto custo. O autor cita a eficácia dos medicamentos no controle glicêmico e redução de peso, sendo indicadas por protocolos internacionais e reconhecidas pelo Ministério da Saúde e sociedades médicas especializadas.
No veto, a prefeitura destaca que o projeto invadiu competência exclusiva da União e que a lei federal nº 12.401, de 2011, atribui ao Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) a competência exclusiva para decidir sobre a incorporação de medicamentos e demais tecnologias ao SUS. No caso das canetas emagrecedoras, isso ainda não ocorreu.
“A aprovação de norma municipal impondo o fornecimento obrigatório de medicamentos ainda não incorporados ao SUS antecipa decisão cuja competência é da União, em desacordo com o artigo 19-Q da Lei nº 8.080, de 1990”, afirma a prefeitura no veto.
Com a decisão do plenário, o presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), terá obrigatoriamente de promulgar a nova lei. A nova legislação deve parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), objeto de ação direta de inconstitucionalidade que será impetrada pela prefeitura.
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