
Uma decisão judicial obtida em novembro pelo Núcleo Pardo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) condenou o Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e o município de Serrana, na região de Ribeirão Preto, por omissão na fiscalização de loteamentos clandestinos com fins urbanos em zona rural.
De acordo com o Ministério Público (MP-SP), a sentença é referente a áreas localizadas na região da Fazenda Figueira e às margens do rio Ribeirão Tamanduá, onde ao menos oito loteamentos irregulares foram implantados e vinham passando por ampliações.
Conforme a decisão, esses empreendimentos provocaram graves danos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e várzeas, incluindo o soterramento de nascentes.
Além disso, a ausência de infraestrutura de saneamento básico tem gerado poluição, comprometendo recursos hídricos essenciais ao abastecimento público dos municípios, além de deixar toda a população local correndo risco de desastres, agravado pelo quadro de mudanças climáticas.
O que acontece agora?
Conforme informações do MP-SP, com a condenação, os responsáveis passam a ter a obrigação de fiscalizar de forma contínua as áreas citadas na ação, impedindo novas construções irregulares, movimentações de terra e o desmatamento.
A decisão determina ainda a demolição imediata de obras em andamento, não habitadas ou sem condições de moradia, bem como a apreensão de materiais e maquinários utilizados em novas infrações.
A sentença estabelece também o dever de realizar um diagnóstico atualizado de todos os núcleos, identificando as áreas passíveis de regularização fundiária mediante comprovação de viabilidade técnica, ambiental e legal; e as áreas de risco geológico-hidrológico e de preservação insanável que exijam desocupação. Famílias de baixa renda residentes nas áreas que exijam remoção, para fins de amparo social, precisarão ser identificadas e cadastradas
Ministério Público
Por fim, deverão ser apresentados cronogramas para a implementação de infraestrutura essencial nas áreas consideradas regularizáveis e para a desocupação, demolição e recuperação ambiental das áreas degradadas não passíveis de ocupação.
O que dizem os envolvidos?
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Serrana informou que desde a instauração do processo, cumpre o poder de polícia nas áreas citadas, impedindo novas construções, movimento de terá ou supressão de vegetação.
Importante frisar que tal decisão comporta recurso e que, ainda, não houve o trânsito em julgado de referido processo, instando-se a se abster de qualquer conduta contrária ao determinado
Prefeitura de Serrana
O Estado de São Paulo informou, por meio da CETESB, em resposta ao portal acidade on, que entrará com recurso contra a decisão dentro do prazo legal.
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