STF veta mudança em guardas municipais

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Supremo Tribunal Federal barra mudança de nome para Polícia Municipal e afirma que alteração afeta o atual modelo constitucional de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada segunda-feira, 13 de abril, em julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que alterou do nome da GCM de São Paulo.

A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa devido a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão o Tribunal de Justiça Paulo (TJSP), que suspendeu trecho da Lei Orgânica do Município, alterado por emenda de 2025, autorizando o uso da nova denominação.

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a organização do sistema de segurança pública brasileiro deve ser observada pelos entes federados.

Em março do ano passado, o prefeito Ricardo Silva (PSD) também sancionou lei de sua autoria, aprovada por unanimidade pelos vereadores, que mudou o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto. Entretanto, dias depois da sanção, a medida foi barrada pelo TJSP em liminar concedida em ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

PEC da Segurança – A decisão do STF pode cair caso o Senado Federal aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública. Entre outras mudanças, permite a alteração no nome das GCMs. A PEC foi aprovada no mês de março pela Câmara dos Deputados e agora está na Casa Alta.

Se for aprovada sem nenhuma mudança no texto chancelado pelos deputados, a PEC será promulgada e passará a valer. Se receber alguma emenda terá que ser votada novamente pela Câmara dos Deputados.

As principais mudanças estabelecidas na PEC em relação às guardas incluem a mudança de status e nome. O texto altera o artigo 144 da Constituição Federal, permitindo que os municípios criem suas próprias polícias municipais de natureza civil ou adaptem as atuais guardas a esse novo modelo.

A proposta também dará poder de polícia ostensiva as corporações. Autoriza explicitamente que elas realizem o policiamento ostensivo e comunitário, algo que antes gerava debates jurídicos sobre a competência das guardas para estas atividades.

Para transformar a guarda em polícia, os municípios precisarão demonstrar capacidade financeira própria para manter a corporação e cumprir legislações federais de padronização que ainda serão detalhadas.

Tanto as guardas quanto as novas polícias municipais também ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. Entretanto, as corporações continuarão sem poder de polícia judiciária, ou seja, de investigação, que permanece como competência estritas das polícias civis e federal.



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