A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara de Pitangueiras que condenou o ex-prefeito da cidade, João Batista de Andrade, por improbidade administrativa. Segundo os autos, o acusado utilizava guardas civis municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural. O julgamento do recurso ocorreu em 30 de março.
João Batista de Andrade foi condenado em ação proposta pelo do Ministério Público de São Paulo (MPSP) por atos praticados no exercício do cargo de prefeito de Pitangueiras, na gestão entre 2009 e 2012, quando estava filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A cidade é uma das 34 que compõem a Região Metropolitana de Ribeirão Preto. A defesa do ex-prefeito não foi localizada.
As penas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.
O relator do processo, o desembargador Fausto Seabra, ressalta que a utilização de servidores públicos para atividades particulares caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em seu patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Ele também rejeitou a tese de que os agentes teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal.
“A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal”, escreve. Acompanharam de forma unânime o relator os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa. Ainda cabe recurso.
